01 - CONCEITOS
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campo Grande - NFSe Campo Grande?
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de Campo Grande, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NFS-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.
1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem de acordo com legislação vigente. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. Veja no cronograma de ingresso presente no link lateral da página inicial do sistema.
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Regime Especial). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service).
02 - CREDENCIAMENTO
2.01. O que é Credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura de Campo Grande aos prestadores de serviços que possuem atividades com serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 11.052. O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFSe. O acesso ao sistema deverá ser realizado no endereço
https://nfse.pmcg.ms.gov.br, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais utilizando o serviço eletrônico.
2.02. Quando devo realizar solicitação de credenciamento?
O Credenciamento deve ser realizado quando o prestador verificar sua atividade constar na tabela de serviços anexa ao Decreto nº 11.052.
2.03. Quem deve solicitar o Credenciamento?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa ao Decreto nº 11.052 que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFSe.
2.04. Como efetuar o Credenciamento?
O Credenciamento dos prestadores de serviço que possuem atividades com serviço indicados ao Decreto nº 11.052, devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço
https://nfse.pmcg.ms.gov.br no link no item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no endereço Rua Cândido Mariano, 2655 – Centro - Campo Grande - MS.
2.05. Qual documento deve se anexado ao protocolo de solicitação de Credenciamento?
Para a solicitação do credenciamento deverão ser apresentados na Central de Atendimento ao Cidadão
a) protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção da senha de acesso ao Sistema NFS-e, emitido por meio do site da Secretaria Municipal da Receita, no endereço eletrônico
https://nfse.pmcg.ms.gov.br.
b) via original do CPF, do Documento de Identificação do representante legal e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
c)via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identificação do outorgado;
2.06. A partir de que momento considera-se realizado o credenciamento?
O Credenciamento deferido pela Prefeitura de Campo Grande é realizado mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será realizada a análise do documento e será concedida a data relativa à utilização do Sistema NFSe de acordo com a tabela anexa ao Decreto nº 11.052.
2.07. Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?
Deverá ser verificado no email indicado no preenchimento de credenciamento a senha enviada pela Prefeitura, para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Logo em seguida deverá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, a verificação deve ser realizada no link logo em seguida a seleção do Prestador no sistema NFSe. É importante salientar que as atividades que não são vinculadas a um serviço não serão passiveis de utilização no sistema NFSe.
2.08. Se o talonário impresso que utilizo for referente a documento conjugado. (nota fiscal mista – comércio e serviços) O que devo fazer?
Apenas realizar a utilização do documento fiscal impresso para o uso na indicação da comercialização de produtos, ficando exclusivo a utilização do sistema NFSe para a indicação dos serviços prestados.
03 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e
3.01. Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico
https://nfse.pmcg.ms.gov.br somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município, mediante a utilização da Senha Web.
A NFS-e também poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS pelo sistema off-line da prefeitura, ou pelos prestadores adequados ao envio de RPS pelo Regime Especial.
3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e. Deve ser verificado se o contribuinte é optante pelo Regime Especial, ou seja, será impedida a possibilidade de emissões “on-line”
3.03.É obrigatória a emissão de NFS-e “on line”?
Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
3.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
3.06. A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 1.
3.07. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
As NFS-e emitidas poderão ser sempre consultadas e impressas "on-line" no sistema NFS-e, independente do exercício escolhido.
3.08. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:
1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos
Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no Município de Campo Grande cadastrada no CCM, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de cancelar e emitir nova NFS-e, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no CCM.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago:
Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
2.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada.
A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados a uma lista de documentos que se encontra no seguinte endereço:
https://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/downloads/requerimento/
3.09. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e, leia o item 3.18
3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.11. Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?
Verificar se ele é um substituto tributário junto ao Fisco, pois somente eles tem a obrigatoriedade de realizar a retenção do ISSQN.
3.12. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS. Vale ressaltar que contribuintes enquadrados no regime de apuração Simples Nacional não tem acesso a realizar o cadastro de tributos federais.
3.13. Considerado o cronograma de ingresso, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e deverá requerer autorização para sua emissão?
Sim. Tanto as empresas obrigadas como as que optem pela utilização de NFS-e devem realizar o preenchimento da solicitação de Credenciamento.
3.14. Como obter a autorização para emissão de NFS-e?
1) No Portal da NFS-e de Campo Grande no link:
https://nfse.pmcg.ms.gov.br utilize o link “Obter Senha Web” para solicitar uma senha que permite o acesso a áreas restritas desse “site”.
2) Após o preenchimento verifique os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.
3) Após o deferimento de sua solicitação, será enviado no email indicado na solicitação a senha web para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
3.15. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe mais de um CNAE de serviço.
3.16. Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?
De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal ou RPS. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.
3.17. Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Não informe o nº do CNPJ
- No campo destinado a UF informe EX”;
- No campo destinado a Cidade informe o País relativo”;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
3.18. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
É permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
- as variáveis que determinam: Valor da nota.
- os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
- o mês de referência para o pagamento
3.19. Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador que seja pessoa jurídica ou física podem ser bloqueados para alteração de acordo com a opção do Tomador, caso tenha sido realizado o bloqueio os dados só poderão ser alterados por escolha do próprio tomador.
3.20. Acessei o sistema da NFS-e, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações:
- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFSe;
- Usuário tentando emitir NFSe antes do período indicado no credenciamento;
04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
4.01. Como gerar o RPS?
O modelo padrão para o RPS encontra-se previsto na legislação vigente do município, ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, em especial o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços.
4.02. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não há essa necessidade. O RPS poderá ser utilizado no sistema DMS do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
4.03. O RPS deve ter numeração seqüencial específica?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial, a partir do número 1 (um). Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.
4.04. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas, não poderão ser utilizadas a partir da data de ingresso. Passam a ser considerados documentos inidôneos e devem ser entregues ao Fisco Municipal no prazo regulamentar.
4.05. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em via única no qual deverá ser entregue ao tomador de serviços, para que aguarde a conversão de RPS em Nota Eletrônica pelo prestador.
4.06. É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?
Não. Caso o contribuinte esteja utilizando o sistema disponibilizado pela Prefeitura, ao ser cadastrado o RPS o sistema compreende automaticamente a série e grava o valor NF para os utilizadores de emissão em Regime Especial deverão realizar informar sempre o valor NF por default.
4.07. É necessário substituir o RPS por NFS-e?
Sim. Os RPS emitidos perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de (5 dias) para conversão em NFS-e, podendo haver ação punitiva para os prestadores omissos na conversão.
4.08. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
4.09. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
A não-conversão do em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.10. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?
A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.11. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
O contribuinte poderá:
1) Converter o RPS cancelado com Status de Cancelamento; ou
2) Optar pela conversão do RPS com Status normal e posteriormente logar no sistema online e realizar o cancelamento informando-se um motivo para tal ação.
4.12. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e informe o fato ao Fisco de seu município.
4.13. O que é a conversão de RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
05 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
5.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela ao cronograma de ingresso anexo no Decreto nº 11.052.
5.02. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?
A NFS-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma mediante deferimento de solicitação de credenciamento.
5.03. Se o prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e não cessa.
5.04. O contribuinte enquadrado em mais de uma data de ingresso deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
5.05. O contribuinte enquadrado com mais de um código de prestação de serviços deverá iniciar o processo de emissão em que momento?
O contribuinte deverá aderir a NFS-e de acordo com o seu serviço de menor data presente no cronograma de ingresso.
5.06. Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?
Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos.
5.07. A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?
Sim. A solicitação para emissão de NFS-e deve ser preenchida mediante o link Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores. Mediante a apresentação do protocolo e documentos solicitados no setor de atendimento da prefeitura o contribuinte será comunicado, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização.
5.08. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciará sua emissão no dia indicado ao do deferimento da autorização que deverá ser igual ou inferior a prevista no cronograma de ingresso.
5.09. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.
5.10. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NFS-e, que optar pela NFS-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável.
5.11. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso sendo confrontadas suas atividades.
06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico
https://nfse.pmcg.ms.gov.br acessando o link Emitir de Guia ou verificando o link de Guia Especifica
6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da primeira NFS-e dentro do mês ou caso a empresa tenha informado uma data para pagamento caso seja enquadrada em regime de caixa.
6.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
6.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia estará disponível para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
6.06. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia específica no sistema.
6.07. Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico ou por base de guia específica no sistema.
6.08. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em:
https://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
6.09. Por que algumas NFS-e não podem ser incluídas em Guia de Pagamentos?
A geração de Guia para NFS-e selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.
07 - BENEFÍCIOS
7.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Campo Grande);
2- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;
3- Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5- Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;
6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;
7- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
8- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
7.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?
1- Política de Incentivo do Município.
2- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
3- Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
4- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
5- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
08 - ASPECTOS GERAIS
8.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (
https://nfse.pmcg.ms.gov.br), basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.
8.02. As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS)?
Não. Para os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e) não será necessário realizar a declaração.
8.03. O prestador de serviços que emite NFS-e deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS) as notas fiscais convencionais recebidas?
Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume utilizando o sistema DMS, para os que não são responsáveis tributários, para os que são responsáveis é obrigatório o lançamento das notas por intermédio da rotina de Serviços Tomados disponível no link escrituração logo após a seleção de empresa no sistema NFSe.
8.04. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Cadastrar Subusuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
8.05. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.
8.06. Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), do que se trata?
Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de Campo Grande, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
09 - SISTEMA DA NFS-E
9.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e?
Identificação |
Tipo de Senha |
Acesso |
Pessoa Jurídica inscrita no município |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema,
depois de obter autorização para utilizar NFS-e. |
Pessoa Jurídica não inscrita (estabelecida em outro Município) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá consultar as NFS-e recebidas. |
Pessoa Física com CPF |
Senha NFS-e Belém, Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e recebidas. |
Subusuário (PF ou PJ) |
Senha Web ou Certificado Digital* |
Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável. |
|
9.02. O programa da NFS-e permite a importação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)?
Não. Os RPS emitidos por meio do sistema do contribuinte devem ser enviados para o Web Service, onde este fará a conversão de RPS em NFS-e.
O layout para emissão de RPS está disponível para consulta e impressão selecionando a opção Manuais de Ajuda, no site da NFS-e.
9.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e poderá testar a validação do arquivo?
Sim, mediante uso da Senha Web em ambiente de treinamento (https://200.201.194.78/NotaFiscal/index.htm). Nesse caso, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da prefeitura para obter o ‘OK’. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº de CNPJ de empresa estabelecida no Município de Campo Grande. O mesmo nº de CNPJ deverá ser usado no arquivo.
9.04. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e da base de dados da Prefeitura da Cidade de Campo Grande para o contribuinte.
9.05. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?
Nos links:
Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e
Acesse a área de manuais no site do sistema:
https://nfse.pmcg.ms.gov.br
• Manual de WebService
• Manual de Especificações DLL
Layout de arquivo de exportação de NFS-e
Acesse a área de manuais no site do sistema:
https://nfse.pmcg.ms.gov.br
• Manual de Exportação XML
• Manual de Exportação XLS
9.06. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?
O programa específico para transmissão dos lotes desenvolvidos pela prefeitura esta disponível no link
https://issdigital.pmcg.ms.gov.br na área de Downloads. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente pelo sistema
9.07. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação. Vale ressaltar que o relatório é apenas exibido no sistema disponibilizado pela prefeitura
9.08. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.
9.09. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ser "batizado" com qualquer nome.
9.10. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.
9.11. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
Não. Os RPS's são enviados por meio de Lote ao Web Service, onde o processamento é realizado utilizando o método Assíncrono, ou seja, os Lotes enviados serão disponibilizados em uma fila para processamento, assim, a conversão ou o retorno de erro será enviado ao contribuinte somente após o processamento, respeitando a ordem cronológica de recebimento dos Lotes.
Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema.
9.12. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?
Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema
9.13. O sistema da NFS-e pode ser acessado por certificado digital?
Sim. O sistema da NFS-e poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emDMSres e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal:
https://www.receita.fazenda.gov.br.