Tire suas dúvidas sobre a NFSe.
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1.O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
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2.Qual a legislação que institui e regulamenta a NFSe no município de Campo Grande?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi instituída pela Lei Complementar nº 59, de 02 de Outubro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 11.052 de 27 de Novembro de 2009.
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3.Como deve ser emitida a NFSe?
A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nfse.pmcg.ms.gov.br/. A emissão de NFSe é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Campo Grande e o ingresso dos contribuintes será gradual. Para saber qual a data de ingresso de sua empresa confira no cronograma de ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009.
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4.Quais os benefícios para quem emite NFSe?
•Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Campo Grande);
•Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;
•Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
•Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
•Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;
•Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;
•Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
•Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
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5.Quais os benefícios para quem recebe NFSe?
•Política de Incentivo do Município por premiação.
•Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
•Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
•Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
•Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
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6.O que é Credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande aos prestadores de serviços obrigados a emissão de NFS-e de acordo com o Cronograma de Ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009.
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A solicitação deve ser realizada pelo Prestador de Serviço no endereço https://nfse.pmcg.ms.gov.br/ e encaminhada a Central de Atendimento ao Cidadão com os documentos necessários. Quando for dado o deferimento pela Prefeitura desta solicitação será enviada por email a senha de acesso ao sistema NFSe.
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7.Quem deve solicitar o Credenciamento?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Decreto nº 11.052 /2009 que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFSe.
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8.Quando se deve realizar a solicitação de credenciamento?
A solicitação para o credenciamento deve ser realizada antes da data de obrigatoriedade para ingresso ao sistema NFSe.
A data de obrigatoriedade para ingresso ao sistema pode ser consulta no cronograma de ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009.
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9.Como efetuar o Credenciamento?
O Credenciamento dos prestadores de serviço deve ser realizado com preenchimento do formulário disponível no endereço https://nfse.pmcg.ms.gov.br/ na área Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador, quadro societário e atividades de serviços, será gerada a Solicitação de Credenciamento com número do protocolo. A solicitação de credenciamento deverá ser assinada com firma reconhecida pelo Responsável Legal indicado e entregue na Central de Atendimento ao Cidadão no endereço Rua Cândido Mariano, 2655 – Centro. Na solicitação deverão ser anexados os documentos exigidos.
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10.Quais documentos devo anexar ao protocolo de solicitação de Credenciamento?
Para a solicitação do credenciamento deverão ser apresentados na Central de Atendimento ao Cidadão
a) protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção da senha de acesso ao Sistema NFS-e, emitido por meio do site da Secretaria Municipal da Receita, no endereço eletrônico https://https://nfse.pmcg.ms.gov.br/.
b) via original do CPF, do Documento de Identificação do representante legal e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
c)via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identificação do outorgado;
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11.Onde devo comparecer para deferimento da minha solicitação de credenciamento de emissão de NFSe?
A entrega da Solicitação de Credenciamento deverá ser realizada na Central de Atendimento ao Cidadão situada a Rua. Cândido Mariano, 2655 - Bairro Centro – Campo Grande/ MS.
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12.A partir de que momento se dá o efeito do credenciamento?
No momento do deferimento da solicitação de Credenciamento, será informada a data de Ingresso ao sistema NFSe. Antes da referida data o sistema pode ser acessado porém não está liberada a emissão on-line de NFS-e.
O sistema pode ser acessado para conferencia dos dados da empresa, indicação de subusuários e configuração para a emissão de NFSe.
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13.Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?
Deverá ser verificada no email indicado no preenchimento da solicitação a senha enviada pela Prefeitura. O primeiro acesso ao sistema já pode ser realizado. Neste acesso poderá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, configurações para a emissão da guia como logo da empresa, indicação dos subusuários.
Importante lembrar que o acesso permitirá realizar a configuração do sistema, mas a funcionalidade de Emissão de NFSe estará liberada somente a partir da data de início indicada no credenciamento.
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14.O que devo fazer com meu talonário fiscal impresso, após deferimento da minha solicitação de credenciamento para emissão de NFSe?
De acordo com o Art. 11 do Decreto nº 11.052 /2009, os contribuintes obrigados ao uso da NFS-e que possuírem nota fiscal convencional já confeccionada, deverão devolvê-las ao Fisco municipal, para fins de cancelamento, no prazo de trinta dias, a contar da data do ingresso ao sistema de emissão de NFS-e.
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15. O que é Nota Fiscal Convencional?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços impressas tipograficamente confeccionadas na conformidade do que dispõe a legislação vigente.
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16.O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFSe no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFSe (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFSe mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
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17.Como gerar o RPS?
O RPS é gerado através da DMS – Declaração Mensal de Serviços. No acesso ao sistema o contribuinte preenche os dados do RPS, porém no momento da gravação salva os dados na máquina local e gera um documento provisório (RPS). Este documento deve ser impresso e entregue ao tomador. Posteriormente o RPS, respeitando a lei vigente no município dos prazos a serem convertidos, deverá ser sincronizado com convertendo o RPS em NFS-e.
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18.Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFSe?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFSe, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFSe no endereço eletrônico https://nfse.pmcg.ms.gov.br/.
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19.Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
A NFSe emitida possui alguns dados que garantem a sua autenticidade. Para realizar a consulta “Verificar Autenticidade”, disponível no site da NFSe (https://nfse.pmcg.ms.gov.br/) basta digitar o número da NFSe, o número do CNPJ do prestador e o código de verificação existente na NFSe. Se a NFSe for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.