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Tire suas dúvidas sobre a NFSe.


 1.O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

 2.Qual a legislação que institui e regulamenta a NFSe no município de Campo Grande?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi instituída pela Lei Complementar nº 59, de 02 de Outubro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 11.052 de 27 de Novembro de 2009.

 3.Como deve ser emitida a NFSe?

A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nfse.pmcg.ms.gov.br/. A emissão de NFSe é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Campo Grande e o ingresso dos contribuintes será gradual. Para saber qual a data de ingresso de sua empresa confira no cronograma de ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009.

 4.Quais os benefícios para quem emite NFSe?

•Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Campo Grande);
•Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;
•Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
•Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
•Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;
•Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;
•Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
•Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.

 5.Quais os benefícios para quem recebe NFSe?

•Política de Incentivo do Município por premiação.
•Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
•Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
•Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
•Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).

 6.O que é Credenciamento?

É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande aos prestadores de serviços obrigados a emissão de NFS-e de acordo com o Cronograma de Ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009. . A solicitação deve ser realizada pelo Prestador de Serviço no endereço https://nfse.pmcg.ms.gov.br/ e encaminhada a Central de Atendimento ao Cidadão com os documentos necessários. Quando for dado o deferimento pela Prefeitura desta solicitação será enviada por email a senha de acesso ao sistema NFSe.

 7.Quem deve solicitar o Credenciamento?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Decreto nº 11.052 /2009 que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFSe.

 8.Quando se deve realizar a solicitação de credenciamento?

A solicitação para o credenciamento deve ser realizada antes da data de obrigatoriedade para ingresso ao sistema NFSe. A data de obrigatoriedade para ingresso ao sistema pode ser consulta no cronograma de ingresso anexo ao Decreto nº 11.052 /2009.

 9.Como efetuar o Credenciamento?

O Credenciamento dos prestadores de serviço deve ser realizado com preenchimento do formulário disponível no endereço https://nfse.pmcg.ms.gov.br/ na área Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador, quadro societário e atividades de serviços, será gerada a Solicitação de Credenciamento com número do protocolo. A solicitação de credenciamento deverá ser assinada com firma reconhecida pelo Responsável Legal indicado e entregue na Central de Atendimento ao Cidadão no endereço Rua Cândido Mariano, 2655 – Centro. Na solicitação deverão ser anexados os documentos exigidos.

 10.Quais documentos devo anexar ao protocolo de solicitação de Credenciamento?

Para a solicitação do credenciamento deverão ser apresentados na Central de Atendimento ao Cidadão
a) protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção da senha de acesso ao Sistema NFS-e, emitido por meio do site da Secretaria Municipal da Receita, no endereço eletrônico https://https://nfse.pmcg.ms.gov.br/.
b) via original do CPF, do Documento de Identificação do representante legal e dos atos constitutivos da pessoa jurídica;
c)via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identificação do outorgado;

 11.Onde devo comparecer para deferimento da minha solicitação de credenciamento de emissão de NFSe?

A entrega da Solicitação de Credenciamento deverá ser realizada na Central de Atendimento ao Cidadão situada a Rua. Cândido Mariano, 2655 - Bairro Centro – Campo Grande/ MS.

 12.A partir de que momento se dá o efeito do credenciamento?

No momento do deferimento da solicitação de Credenciamento, será informada a data de Ingresso ao sistema NFSe. Antes da referida data o sistema pode ser acessado porém não está liberada a emissão on-line de NFS-e. O sistema pode ser acessado para conferencia dos dados da empresa, indicação de subusuários e configuração para a emissão de NFSe.

 13.Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?

Deverá ser verificada no email indicado no preenchimento da solicitação a senha enviada pela Prefeitura. O primeiro acesso ao sistema já pode ser realizado. Neste acesso poderá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, configurações para a emissão da guia como logo da empresa, indicação dos subusuários. Importante lembrar que o acesso permitirá realizar a configuração do sistema, mas a funcionalidade de Emissão de NFSe estará liberada somente a partir da data de início indicada no credenciamento.

 14.O que devo fazer com meu talonário fiscal impresso, após deferimento da minha solicitação de credenciamento para emissão de NFSe?

De acordo com o Art. 11 do Decreto nº 11.052 /2009, os contribuintes obrigados ao uso da NFS-e que possuírem nota fiscal convencional já confeccionada, deverão devolvê-las ao Fisco municipal, para fins de cancelamento, no prazo de trinta dias, a contar da data do ingresso ao sistema de emissão de NFS-e.

 15. O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços impressas tipograficamente confeccionadas na conformidade do que dispõe a legislação vigente.

 16.O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFSe no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFSe (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFSe mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

 17.Como gerar o RPS?

O RPS é gerado através da DMS – Declaração Mensal de Serviços. No acesso ao sistema o contribuinte preenche os dados do RPS, porém no momento da gravação salva os dados na máquina local e gera um documento provisório (RPS). Este documento deve ser impresso e entregue ao tomador. Posteriormente o RPS, respeitando a lei vigente no município dos prazos a serem convertidos, deverá ser sincronizado com convertendo o RPS em NFS-e.

 18.Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFSe?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFSe, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFSe no endereço eletrônico https://nfse.pmcg.ms.gov.br/.

 19.Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

A NFSe emitida possui alguns dados que garantem a sua autenticidade. Para realizar a consulta “Verificar Autenticidade”, disponível no site da NFSe (https://nfse.pmcg.ms.gov.br/) basta digitar o número da NFSe, o número do CNPJ do prestador e o código de verificação existente na NFSe. Se a NFSe for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

     
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